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Vigilância em massa ou combate à desinformação: o dilema do rastreamento

Author: Abrusio, J., Campos, R., Kettemann, M. C., & Wittner, F.
Published in: Consultor Jurídico Blog
Year: 2020
Type: Other publications

A transformação digital criou novos espaços e métodos para a circulação de informações[3] e um deles é sem dúvida o "serviço de mensageria privada" utilizado em larga escala pela população tanto para informação quanto para desinformação. O Projeto de Lei nº 2630/2020, em tramitação na câmara dos deputados, aborda o serviço em duas ocasiões: primeiramente em seu art. 5º inciso IX definindo o que seria "serviço de mensageria privada" e, em seu artigo 10, estabelecendo um dever de guarda de determinados dados. Esse é o ponto mais polêmico e mais criticado do PL em questão. Nota-se, entretanto, uma discrepância no debate público sobre o tema e o que realmente o artigo 10 regula e inova no ordenamento jurídico. Visando trazer mais informações para o debate, faz-se necessário observar a regra concreta do artigo 10, a tradição brasileira da guarda de dados e a prática do direito comparado. Assim, consegue-se separar o que é simples polêmica desinformativa do real potencial lesivo a direitos fundamentais e possível efetividade da regra em questão para o combate à desinformação.

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Matthias C. Kettemann, Prof. Dr. LL.M. (Harvard)

Forschungsgruppenleiter und Assoziierter Forscher: Globaler Konstitutionalismus und das Internet

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